Você sabia?
A Lei nº 14.404, de 11 de julho de 2022 instituiu o dia 24 de junho como Dia Nacional da Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, pois pretende fomentar a divulgação de informações acerca da condição, bem como contribuir para a redução do preconceito contra as pessoas que nasceram com a má-formação.
De origem latina, a palavra “fissura” significa fenda, abertura. A fissura é uma abertura no lábio ou no palato (céu da boca), o lábio e o céu da boca desenvolvem-se separadamente durante os três primeiros meses de gestação. Tanto o lábio como o palato (“céu da boca”) são formados por estruturas que, até a 12ª semana de gestação, estão separadas. Estas estruturas devem se unir para que ocorra a formação normal da face. Se, no entanto, esta fusão não acontece, as estruturas permanecem separadas, dando origem às fissuras no lábio e/ou no palato.
Nas fissuras mais comuns o lado esquerdo e o direito do lábio não se juntam, ficando uma linha vertical aberta. A mesma situação pode acontecer com o céu da boca. Pode acometer o lábio de forma isolada (fissura labial), o palato (fissura de palato) ou os dois, lábio e palato ao mesmo tempo (fissura labiopalatal). Segundo dados do Ministério da Saúde (MS) afeta 1 a cada 650 crianças no Brasil.
As causas da má-formação ainda são desconhecidas e podem aparecer de forma isolada ou em conjunto com outros tipos de anomalia. Até o momento, sabe-se que determinados fatores podem estar envolvidos no desenvolvimento da condição como: fatores genéticos, exposição à radiação, consumo de álcool e medicamentos, fumo e deficiências nutricionais.
O diagnóstico precoce pode ser feito nos primeiros meses de gestação através de um ultrassom normal, sendo que a idade média de diagnóstico foi de 26 semanas. O tratamento das pessoas com fissuras labiopalatinas pode e deve ser instituído em tempo hábil, logo após o nascimento, visando a reabilitação morfofuncional e psicossocial destes pacientes, a partir de uma perspectiva ampliada e abordagem multiprofissional.
Por meio da Portaria SAS/MS nº. 62, de 19 de abril de 1994, o tratamento das pessoas com fissura labiopalatal é assegurado no Sistema Único de Saúde (SUS), através do funcionamento dos Centros de tratamento da má formação lábio palatal. Esses Centros devem dispor de condições físicas, estruturais, de equipamentos e recursos humanos para prestar o atendimento clinico, cirúrgico e de reabilitação adequados e com qualidade aos pacientes; dispondo de uma equipe multidisciplinar especializada, composta por médicos – pediatras, otorrinolaringologistas e cirurgiões plásticos, ortodontistas, fonoaudiólogos, psicólogos, geneticistas, radiologistas e protéticos, visando a uma reabilitação morfológica, funcional e psicossocial.